11 de junho de 2014

Saiu o habite-se do apartamento!



Saiuuuuuuu!! Nem acredito... bom, pra quem acompanha a saga do Apê aqui no Blog, tenho uma notícia muitoooo boa!! Saiu o habite-se do apartamento! Yayyyy! Ai, agora começa tudo a ficar muitoooo real!! hahaha Agora vái!! Vamos torcer! 
Agora vem aparte chata. De acordo com contrato, 15 dias após ele ser emitido o saldo devedor pára de ser ajustado pelo INCC e começa a ser reajustado pelo IGP-M + 1% de multa mensal, afinal o saldo devedor não foi quitado, não é mesmo?
Que espertinhos! Olha vou te contar o descaso com os clientes viu!

Pra que não está entendendo nada do que estou falando, vamos lá: 
Fonte: www.comprandomeuapê.com.br
habite-se é o documento da prefeitura, que garante que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Um imóvel que não possui este documento perde valor de mercado, não pode ser registrado no Registro Geral de Imóveis e nem ser financiado em instituições financeiras. Ao se mudar para um imóvel sem esta autorização da prefeitura, além de ser perigoso, a pessoa estará sujeita à multa também. Carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone ou gás não significam que o imóvel esteja regularizado, ok?
Agora o próximo passo do meu apartamento é a individualização da matrícula de cada apartamento, pois hoje o que existe é uma matrícula-mãe para a torre inteira, mas cada imóvel precisa ser desmembrado. O prazo que nos deram é de 20 dias.

Pois é, mas estou esperançosa! Para um apartamento que tinha previsão de entrega em março/2013 e que já está se estendendo pelos 180 dias de carência previstos em contrato, vamos ver se vai dar tempo deles cumprirem o prazo mesmo ou não. Eu espero muito que sim!
Bom por enquanto são essas as notícias que tenho.
Assim que tiver mais novidades eu vou contando aqui no blog!

Me desejem sorte!

Beijos

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